segunda-feira, 27 de agosto de 2012

A quebra do sigilo ocorrido na CPMI é fora da lei

A divulgação seletiva  pela imprensa dos dados pessoais do governador Agnelo Queiroz, do Distrito Federal, fere a Constituição Federal.

A Constituição considera crime a violação dos sigilos de dados pessoais, tais como o bancário, telefônico, fiscal e correspondência, havendo para a quebra dos sigilos a pena correspondente também prevista na Carta Magna de 1988.

As informações prestadas ao Estado ou a determinadas instituições, em razão de ofício,
devem ser obrigatoriamente protegidas, ou seja não podem ser repassadas a terceiros. Isso é o que manda a lei maior, a Constituição, que garante direitos e deveres do cidadão brasileiro e preserva o estado de direito que rege a democracia.

Mas não foi o que aconteceu. Agnelo quando abriu mão dos seus sigilos o fez para servir aos trabalhos da CPMI do Cachoeira, e a somente à CPMI caberia usar as informações concedidas. O que se viu a seguir foi a açodada distribuição desses dados à imprensa que tratou o caso com estardalhaço, fazendo ilações negativas, fora do foco das investigações da CPMI e sem a seriedade que o caso requer, atrapalhando as investigações.

Por que não foi cumprida a lei? Quem foi o responsável pela distribuição dos dados pessoais do governador antes mesmo da CPMI se debruçar sobre as informações?

A violação praticada é crime e está a merecer uma apuração dos fatos para punir o infrator. A presidência da CPMI está devendo uma explicação para a sociedade – O contrário será a autocondenação à perda de credibilidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.

sexta-feira, 17 de agosto de 2012

A velha barriga ou má fé?


Aham, Cláudia, senta lá.
O que leva determinados veículos da imprensa brasileira a praticar a irresponsabilidade de não checarem suas fontes antes de noticiar determinado fato? Esse tipo de jornalismo resulta em graves erros que não condizem com o jornalismo sério. Esses erros de informação publicados, no jargão jornalístico são chamados de barriga: o jornal come barriga, dá barriga ou faz barriga quando publica uma inverdade.

Foi o que aconteceu com alguns veículos da imprensa brasileira, a exemplo do G1, ao noticiar que o Banco Regional de Brasília – BRB desrespeitou o prazo e não repassou os dados do governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz à CPI do Cachoeira.

Os dados referem-se à quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico, de e-mail e SMS oferecida pelo próprio governador quando compareceu à sessão da CPI no dia 13 de junho. O BRB solicitou por ofício o prazo de 90 dias para a entrega dos dados do governador.

Portanto, só a partir de 14 de setembro, se não forem entregue os dados, o prazo de entrega estaria desrespeitado.

O resultado disso, costumeiramente, é a destruição de reputações, prejuízo a pessoas e desinformação à sociedade.

Caio Fernando Abreu tem uma célebre frase que diz muito desses erros da imprensa: “Descobre, desvenda. Há sempre mais por trás. Que não te baste uma aparência do real”!

Aqui cabe dizer que a imprensa levou barriga. Foi uma tremenda bobeada. Como disse outro jornalista experiente e inspirado: “errar é do jogo, mas os erros devem ser novos (quem repete os velhos não aprendeu com eles)”.

Nesse caso, ou deram barriga ou usaram de má fé. Fala sério! Podemos repetir aqui o (quase) jargão do momento: Aham, Cláudia, senta lá.

quinta-feira, 9 de agosto de 2012

Uma lei com nome de Maria

A Lei Maria da Penha, importante conquista para o enfrentamento da violência contra a mulher, completou seis anos com atos que marcaram as comemorações pelo fim da impunidade dos casos de violência contra as mulheres.

 Num balanço desses seis anos de vigência da lei observa-se um endurecimento para ampliar a defesa da mulher. O INSS, a partir de agora, pode entrar na Justiça para cobrar dos agressores o valor de indenizações pagas a mulheres vítimas de violência. Com essa medida, os cofres do INSS serão ressarcidos e será mais um endurecimento na prevenção e repressão da violência contra mulher.

Os primeiros casos levados à Justiça ocorreram no Distrito Federal. Um deles foi um homicídio praticado contra a ex-companheira do réu que gerou um benefício de pensão por morte para o filho da vítima.

Foi também no Distrito Federal que uma segunda unidade do Centro de Referência de Atendimento à Mulher (CRAM) foi inaugurado pelo governador Agnelo Queiroz, na estação do Metrô, da 102 Sul, em celebração aos seis anos da Lei Maria da Penha.

”O papel das Delegacias no Enfretamento à Violência contra as Mulheres” reuniu cerca de 300 delegadas e delegados responsáveis pelo atendimento as mulheres. O encontro teve como objetivo fortalecer as Delegacias Especializadas de Atendimento à Mulher (DEAMs) e pactuar as Normas de Atendimento às Mulheres, de acordo com a Lei Maria da Penha. O evento contou com a presença da ministra Eleonora Menicucci, da Secretaria de Proteção às Mulheres, do ministro da Justiça, José Eduardo Cardoso, de Maria da Penha Maia Fernandes – que inspirou a criação da lei que ganhou o seu nome.

Foi lançada a campanha “Compromisso e Atitude pela Lei Maria da Penha – A lei é mais forte”, voltada à mobilização da sociedade brasileira, operadoras e operadores de direito e de justiça para celeridade dos julgamentos dos crimes de violência contra as mulheres