sábado, 11 de fevereiro de 2012

Vamos aportuguesar a palavra FAKE para PSEUDÔNIMO


Grandes escritores usam ou usaram um ou mais pseudônimos. Agora pessoas que são flagradas em seus malfeitos devidamente comprovados, em sua defesa querem desqualificar o fato público e largamente divulgado em vários veículos de comunicação usando uma expressão inglesa FAKE.
 
No meu caso Lucia Pacci, vi em alguns lugares, principalmente na Internet, que as verdades por mim escritas incomodaram bastante, algumas, sofri ameaças veladas e outras não veladas.

Quem acompanha o meu Blog em nenhum momento deixei de colocar os malfeitos com provas ou publicamente e amplamente divulgados de quem quer que seja ou partido seja.

E assim vou continuar. 
No meu Blog sempre trarei informações com provas doa a quem doer.

Repudio ataques e difamações onde afirmam que recebo dinheiro pelo fato de colocar as minhas analises com provas e profundas pesquisas. Meu Blog está armazenado em local gratuito.

Portanto exijo respeito à livre manifestação, garantia que a Constituição me ampara. 

23 comentários:

  1. Cadê o seu perfil no Wikipédia? no Lantes? Cadê seu vínculo em alguma universidade? nem em listagem de aprovados ou mesmo de graduados, o seu nome aparece. Só o vejo em redes sociais, dona Daniela Novais(ou seria Agnela Queiroz? ¬¬), melhor, Lúcia Pacci.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ela não é obrigada a expor seu perfil pq não é política e está se manifestando através de um blog particular. Os dados dela certamente estão todos preenchidos no site hospedeiro. Mas ela tem o direito de solicitar sigilo e privacidade. Em tempos e governos tão próximos da ditadura ou do terrorismo, todo o tipo de preservação da privacidade permitida pela Lei é recomendável, ou acabamos numa vala com formigas na boca.
      Quer violar a privacidade dela? Sentiu-se atingida? Faça uso do Art.5º- V da CF e solicite JUDICIALMENTE A QUEBRA DO SIGILO ELETRÔNICO DELA e as informações necessárias para assessar os dados que tanto quer. Mas faça-o apenas sob mandato judicial. Não o tente fazer através de hackers que é tão ilegal quanto qualquer tipo de violação da privacidade alheia segundo o código penal e a CF.

      Excluir
    2. Art.5: IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato._ Portanto, ela tem um blog e ataca opositores de Agnelo, sem identificar-se, na surdina.

      Excluir
    3. Até onde sei, pseudônimo tem registro vinculado ao nome em entidades de classe, seja como jornalista, escritora, artista. Obviamente, não achei nada vinculado ao seu nome senhorita pseudônimo.

      No mínimo contraditório o posicionamento de defesa da @Sclliar:"Em tempos de governos tão próximos da ditadura ou do terrorismo, todo o tipo de preservação da privacidade permitida pela Lei é recomendável, ou acabamos numa vala com formigas na boca."_ em tempos do PT no poder alguém afirmar perseguição como se o poder constituído fosse uma ditadura, um estado de excessão, e a Lúcia Pacci defendendo Agnelo Queiroz a unhas e dentes escondendo-se através de pseudônimos, conforme descreve no texto, sem vínculo ao nome real dela. Se isso não é uma forma de anonimato?¬¬

      O registro de email pode ser falsificado e vincular a qualquer blog.Caso tenha IP dinâmico ou utilize algum programa que oculte IP, é praticamente impossibilitado o rastreio, mesmo hackeando ou com mandado judicial.

      Uma pena alguém utilize (denúncias vazias, até criminosas, como a da revista IstoÉ ter recebido dois milhões sem provas)pseudônimos desvinculado ao nome real para defender o indefensável como cão de guarda de 'Ongnelo'.

      Excluir
  2. Tem certos ramos da comunicação, onde pseudonimos não são e nunca serão bem vistos, a política é uma delas.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Falou um anônimo! Aposto que quem postou esse comentário é um desses assessores semianalfabetos e muitas vezes com ficha nada limpa de políticos. Quero dizer:ASPONES sustentados com nosso dinheiro! Deveriam as livres nomeações da CF, pois os cargos de confiança só são dados a pessoas que muito sabem e nada falam, ou seja, a pessoas da confiança dos políticos e não do povo. Concurso público neles saudoso Ulisses!!!!!!

      Excluir
  3. Hahahaha! Então você confessa que cria perfil falso para fazer denúncias e defender Agnelo. Estou pasmo com sua estupidez e covardia. Vivemos em um estado democrático de direito e não em estado de excessão pra justificar um perfil fake para falar de política. Há não ser que você deva a justiça e seja uma foragida. Sendo assim estamos lidando com uma criminosa. Lamento por sua ignorância e sua postura antidemocrática.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Falou outro ANÔNIMO!!!!
      Lembro a vocês que um cargo eletivo coloca o representante escolhido pelo povo exposto a todo tipo de críticas e não o contrário.

      "Todo poder emana do povo, que o exerce POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS CFRB"

      Excluir
    2. Conta outra Zé... O artigo 5° que ela evoca sobre de liberdade de expressão também diz sobre identificação e responsabilidade por aquilo que diz. É reservado, direito de jornalistas omitirem suas fontes mas não diz nada a respeito de se protegerem por aquilo que denunciam.

      Excluir
    3. ERRATA:
      "Todo poder emana do povo, que o exerce POR MEIO DE REPRESENTANTES ELEITOS ou DIRETAMENTE" segundo o Art. 1º Parágrafo único da CFRB"

      Excluir
    4. Artigo 5º inciso IV que preceitua “IV – é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato”.__ Caso tenha tempo de ler: Código Penal Brasileiro nos Artigos 138, 139 e 140. Artigos feitos justamente para combater crimes de Calúnia, Difamação e Injúria.

      Excluir
    5. Marcos!
      Primeiramente, meu nome não é Zé, ele está postado logo abaixo, é só saber ler.
      Segundo, aprenda a ler nas entrelinhas: em seu texto ela discute a dicotomia: fake ou pseudônimo. O que não quer dizer que sua identidade não esteja devidamente registrada e no site que hospeda seu blog. Mesmo assim, ela não tem obrigação de tornar público esses dados. ANONIMATO É, COMO DIZ O NOME: NENHUMA FORMA DE IDENTIFICAÇÃO, NENHUMA FORMA DE REGISTRO QUE PERMITA AO OFENDIDO REQUERER LEGALMENTE O DIREITO DE RESPOSTA OU INDENIZAÇÃO PROPORCIONALMENTE AO AGRAVO, DANO MORAL, MATERIAL OU À IMAGEM.
      Traduzindo para quem tem dificuldade de entender: acusação de anonimato tb pode ser considerado um agravo e o site hospedeiro do blog dela tb pode te processar pelos mesmos motivos.
      Gaste um dinheirinho com advogado e solicite abertura do seu sigilo eletrônico. postal, telefônico ou qualquer outro para funcamentar essa sua ACUSAÇÃO.

      Excluir
    6. Já que vc quer continuar a discussão em termos jurídicos, colega, agradeço por reforçar meus estudos para mais um concurso, embora não seja ainda Advogada.
      Reforço que deveria recorrer ao juízo para solicitar retratação e não fazer acusações da mesma forma em que se disse ofendido, ou se torna tão criminoso quanto o Querelado. Recomendo ainda, ao fim da leitura que vc mesmo recomendou, que procure saber o que é LIBERDADE DE IMPRENSA, DEMOCRACIA e TRANSCRIÇÃO DOS FATOS LEVANTADOS COM FONTE E PROVAS (JORNALISMO INVESTIGATIVO, NÃO OPINATIVO), E, NO DIREITO ADMINISTRATIVO: OBRIGAÇÕES DOS AGENTES PÚBLICOS, VEDAÇÕES, CRIMES E PENAS.

      VOLTO A DIZER: O ART 1º PREVÊ QUE O PODER PODE TB SER EXERCIDO DIRETAMENTE PELO POVO, NÃO SOMENTE ATRAVÉS DE SEUS REPRESENTANTES. PRONCIPALMENTE QUANDO ESSES FALHAM... RECLAMAR, COMPROVAR, REUNIR E MOBILIZAR.
      CABE ENTÃO, AO MP, AO RECEBER TAIS DENÚNCIAS, FAZER A DEVIDA DEFESA DA ORDEM JURÍDICA, DO REGIME DEMOCRÁTICO E DOS INTERESSES SOCIAIS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS.
      É, MEU AMIGO! AINDA TEMOS UM ÓRGÃO QUE DEFENDA OS ADMINISTRADOS: O MP, A DEFENSORIA PÚBLICA E A PF.

      Vejamos então onde estão os furos dos Artigos mencionados por vc contra vc mesmo e sua atitude inadequada:

      Excluir
    7. Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
      § 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga. Aqui eu digo: prove a falsidade das acusações veiculadas e a processe e prove o anonimato dela para se provar inocente tb.

      § 2º - É punível a calúnia contra os mortos.

      § 3º - Admite-se a prova da verdade, SALVO:

      I - se, constituindo o fato imputado crime de ação privada, o ofendido não foi condenado por sentença irrecorrível;
      II - se o fato é imputado a qualquer das pessoas indicadas no nº I do Art. 141;
      III - se do crime imputado, embora de ação pública, o ofendido foi absolvido por sentença irrecorrível.

      Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
      Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.

      Parágrafo único - A EXCEÇÃO DA VERDADE SOMENTE SE ADMITE SE O OFENDIDO É FUNCIONÁRIO PÚBLICO E A OFENSA É RELATIVA AO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES. (Como eu já disse acima)

      Art. 140 - Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
      Pena - detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.

      § 1º - O juiz pode deixar de aplicar a pena:

      I - QUANDO O OFENDIDO, DE FORMA REPROVÁVEL, PROVOCOU DIRETAMENTE A INJÚRIA; (ela apresentou provas do que afirmou?...)

      II - NO CASO DE RETORSÃO IMEDIATA, QUE CONSISTA EM OUTRA INJÚRIA.

      § 2º - Se a injúria consiste em violência ou vias de fato, que, por sua natureza ou pelo meio empregado, se considerem aviltantes:
      Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa, além da pena correspondente à violência.

      § 3º - Se a injúria consiste na utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião, origem ou a condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência. (Alterado pela L-010.741-2003)
      Pena - reclusão de um a três anos e multa. (Alterado pela L-009.459-1997)

      Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
      I - contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro;
      II - contra funcionário público, em razão de suas funções;
      III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
      IV – contra pessoa maior de 60 (sessenta) anos ou portadora de deficiência, exceto no caso de injúria.

      Parágrafo único - Se o crime é cometido mediante paga ou promessa de recompensa, aplica-se a pena em dobro. (seria o seu caso?)

      Art. 142 - Não constituem injúria ou difamação punível:
      I - a ofensa irrogada em juízo, na discussão da causa, pela parte ou por seu procurador;
      obs.dji.grau.4: Exercício Regular do Direito
      II - a opinião desfavorável da crítica literária, artística ou científica, salvo quando inequívoca a intenção de injuriar ou difamar;
      III - o conceito desfavorável emitido por funcionário público, em apreciação ou informação que preste no cumprimento de dever do ofício.

      Parágrafo único - Nos casos dos ns. I e III, responde pela injúria ou pela difamação quem lhe dá publicidade.

      Art. 143 - O querelado que, antes da sentença, se retrata cabalmente da calúnia ou da difamação, fica isento de pena.

      Art. 144 - Se, de referências, alusões ou frases, se infere calúnia, difamação ou injúria, quem se julga ofendido pode pedir explicações EM JUÍZO. Aquele que se recusa a dá-las ou, A CRITÉRIO DO JUIZ, não as dá satisfatórias, responde pela ofensa.

      Art. 145 - Nos crimes previstos neste Capítulo somente se procede mediante queixa, salvo quando, no caso do Art. 140, § 2º, da violência resulta lesão corporal.

      Parágrafo único. Procede-se mediante requisição do Ministro da Justiça, no caso do inciso I do caput do art. 141 deste Código, e mediante representação do ofendido, no caso do inciso II do mesmo artigo, bem como no caso do § 3º do art. 140 deste Código. (Alterado pela L-012.033-2009)

      Fonte: http://www.dji.com.br/codigos/1940_dl_002848_cp/cp138a145.htm

      Excluir
    8. Ok, então. Já que prefere esconder-se em pseudônimo como gostas de ressaltar. Não vou bater boca. Opção não se discute ... Passar bem querida Lúcia Pacci, digo, Bia.

      Excluir
  4. Relamente! Somos hj em dia vítimas de perseguiçãoe ameaças se ousamos manifestar qualquer tipo de discordância quanto ao que está sendo praticado ao nosso redor.
    Pseudônimo artístico e fake são duas coisa distintas! Podem me encontrar diretamente, afinal, e nem o governo americano está livre de invasão da privacidade eletrônica, imagina se nós, pobres mortais, conseguiríamos manter anonimato perante os "todos poderosos".
    O fato é que, como na Venezuela, nossa liberdade de expressão garantido no ART. 5º- IV e a Lei de Imprensa nº 5250.
    Se pseudônimo artístico fosse anonimato, artistas de teatro e TV teriam que usar seus nomes verdadeiros.

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. errata:
      Realmente! Somos hj em dia vítimas de perseguiçãoe ameaças se ousamos manifestar qualquer tipo de discordância quanto ao que está sendo praticado ao nosso redor.
      Pseudônimo artístico e fake são duas coisas distintas! Claro que podem nos encontrar diretamente! Afinal, se nem o governo Norte-Americano está livre de invasão da privacidade eletrônica, imagina se nós, pobres mortais, conseguiríamos manter anonimato perante os "todos poderosos".
      O fato é que, como na Venezuela, nossa liberdade de expressão garantido no ART. 5º- IV e na Lei de Imprensa nº 5250 está sob sérias ameaças. Isso é o que torna o uso de pseudônimos uma forma de auto-preservação mínima da vida privada. O que não nos isenta da responsabilidade de respondermos por nossos atos quando acionados através de mandatos judiciais.
      Se pseudônimo artístico fosse anonimato, artistas de teatro e TV teriam que usar seus nomes verdadeiros.

      Excluir
  5. Mantendo a devida reverência se Fernando Pessoa o fez. O qual admiro muitíssimo. Ousei...

    ResponderExcluir
  6. ...desde que vedado o anonimato, srta pseudônimo...

    ResponderExcluir
  7. olhando pra pessoa mais defendida nesse blog posso entender o motivo de você utilizar um "pseudônimo" ou fake. Eu também teria vergonha de sair em defesa do Ongnelo asQUEIROZzo com a cara descoberta... o tanto de denúncia que recai sobre este homem não é para ser ignorado pela imprensa como tem sido. Vocês mandam mais na imprensa do que no próprio GDF... a hora de vocês pagarem seus crimes chegará.

    ResponderExcluir
  8. Vou insistir num ponto: você diz que nunca fez denúncias sem provas, mas no seu post sobre a reportagem da IstoÉ disse que a revista recebeu 2 milhões pra publicar uma reportagem negativa para o Agnello. Nesse mesmo post cobrei as provas disso, e você não as apresentou até hoje.

    Repito o que disse num comentário daquele post: sou eleitor do Agnello e fiz campanha pra ele, mas não concordo que se use as mesmas táticas de Roriz/Fraga, já que o que queremos é justamente um GDF diferente daqueles tempos nefastos da caterva rorizista.

    ResponderExcluir
  9. E outra coisa: fake não tem nada a ver com "pseudônimo". Fake significa "falso". Em inglês, quando se quer dizer "pseudônimo" usa-se pseudonym ou alias.

    ResponderExcluir
  10. Essa imbecil não sabe o real significado do que é fake. Fato!

    ResponderExcluir