quinta-feira, 21 de julho de 2011

Análise Agnelo Queiroz e o PAN 2007

Desde o dia que saiu a notícia sobre o envolvimento do Governador Agnelo Queiroz, abordando indícios de superfaturamento no PAN Rio 2007 fui em busca de informações, pois as notícias estavam confusas e em alguns casos bem sensacionalistas.
Comecei analisando o ACÓRDÃO Nº 2101/2008 - TCU – Plenário
9.10. arquivar o presente processo, nos termos do art. 169, inciso IV, do RI/TCU.
10. Ata n° 38/2008 – Plenário.
11. Data da Sessão: 24/9/2008 – Ordinária.
12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2101-38/08-P.
Entenda melhor o fato:
Nota Técnica do Advogado Luis Carlos Alcoforado
“A matéria que causou todo o desconforto ao patrimônio moral do Governador Agnelo Queiroz já tinha sido exaustivamente explorada pelo Tribunal de Contas da União, em cujo entendimento ficou decidido que inexistira ou incorrera qualquer ato que tivesse causado prejuízo ao patrimônio público, conforme o acórdão 994/2011 – Plenário - TCU;
Assinala-se que o Governador Agnelo Queiroz apenas participou da assinatura do Convênio n. 171/04, em decorrência do qual se viabilizara o deslocamento dos recursos para a Vila Pan-Americana como resultado da Medida Provisória nº 217/04;
O Governador Agnelo Queiroz praticou apenas ato de representação, até porque a implementação total dos atos do Convênio ocorreram quando ele não era mais Ministro do Esporte;
Por último, para demonstrar a aventura jurídica em que se lança o Ministério Público Federal, sublinha-se que é pueril a tese de que houve prejuízo ao patrimônio público: dividindo-se o valor de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões) por 9.779 (nove mil, setecentos e setenta e nove) participantes que se alojaram durante o período de 45 (quarenta e cinco) dias na Vila Pan-Americana, verifica-se que o custo da diária contratada foi de R$ 56,81 (cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos);
Constata-se que o custo da diária de apenas R$ 56,81 (cinqüenta e seis reais e oitenta e um centavos) é extremamente modesto para alojar pessoas com perfis e qualidades atípicas, com implemento das condições especiais determinadas pelo Comitê Olímpico Brasileiro;
Em nenhum lugar do Brasil, ainda, que em aposentos modestos, não seriam acomodados os participantes (atletas e comissões técnicas de 42 países) por tão módica quantia;
Logo, o Governador está absolutamente tranquilo no sentido de que jamais se descuidou do interesse e patrimônio público, especialmente no episódio da Vila Pan-Americana, por cujo resultado não pode ser responsabilizado, porque não há prejuízo a ser distribuído, diversamente do que sugere o Ministério Público Federal”.
Considero importante a atuação do Ministério Público cuja atuação nos dá a garantia de que os agentes públicos hajam de acordo com as Leis.
Mas a falta de comprometimento com a verdade, talvez por ignorância ou por interesses escusos, dos ditos “jornalistas” sensacionalistas e por que não dizer extremistas que espalham o terror na busca de auferirem benefícios eu dou o troféu para o Edson Sombra, que se vangloriou de ter dado a notícia em primeira mão, e o pior teve muitos blogueiros que reproduziram o seu post. Que vergonha!

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