A Constituição considera crime a violação dos sigilos de dados pessoais, tais como o bancário, telefônico, fiscal e correspondência, havendo para a quebra dos sigilos a pena correspondente também prevista na Carta Magna de 1988.
As informações prestadas ao Estado ou a determinadas instituições, em razão de ofício,
devem ser obrigatoriamente protegidas, ou seja não podem ser repassadas a terceiros. Isso é o que manda a lei maior, a Constituição, que garante direitos e deveres do cidadão brasileiro e preserva o estado de direito que rege a democracia.
Mas não foi o que aconteceu. Agnelo quando abriu mão dos seus sigilos o fez para servir aos trabalhos da CPMI do Cachoeira, e a somente à CPMI caberia usar as informações concedidas. O que se viu a seguir foi a açodada distribuição desses dados à imprensa que tratou o caso com estardalhaço, fazendo ilações negativas, fora do foco das investigações da CPMI e sem a seriedade que o caso requer, atrapalhando as investigações.
Por que não foi cumprida a lei? Quem foi o responsável pela distribuição dos dados pessoais do governador antes mesmo da CPMI se debruçar sobre as informações?
A violação praticada é crime e está a merecer uma apuração dos fatos para punir o infrator. A presidência da CPMI está devendo uma explicação para a sociedade – O contrário será a autocondenação à perda de credibilidade dos trabalhos da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito.
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